Anuladas Licenças para Projeto de Infraestrutura em Pontal do Paraná devido a Irregularidades Ambientais”

 

Justiça Federal declarou a inviabilidade do estudo

A Justiça Federal declarou a inviabilidade do estudo que avalia o impacto ambiental e da licença prévia emitida pelo Instituto Água e Terra (IAT) para as atividades concernentes à “Faixa de Infraestrutura” em Pontal do Paraná. A decisão pode ser contestada por meio de recurso.

O empreendimento, um plano estatal avaliado em mais de R$ 270 milhões, delineia a criação de uma via paralela à PR-412, entre as estradas PR-407 e um porto privado em Pontal do Sul. A rodovia atravessaria uma extensa faixa de Mata Atlântica.

A sentença, divulgada na quarta-feira (23) pela juíza federal Silvia Regina Salau Brollo, da 11ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, acolhe a solicitação feita em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Paraná.

A medida judicial, proposta pelo Núcleo do Litoral do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), enumera várias deficiências no processo de concessão de licenças para as obras desde a sua apresentação em 2013.

Naquele ano, a Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística submeteu ao IAT o pedido de autorização para o empreendimento, abarcando seis componentes (rodovia, canal de drenagem, linha ferroviária, gasoduto, linha de transmissão de energia e uma área para a empresa de saneamento).

Conforme alega o Ministério Público do Paraná, o termo de referência para a Faixa de Infraestrutura, embora mencione seis empreendimentos lineares, não detalha adequadamente a realização de análises específicas para todas as áreas de impacto social e ambiental relevantes. Além disso, embora mencione todos os seis componentes, só conduziu estudos abrangentes em relação aos modais rodoviário e de macrodrenagem, de forma incompleta.

Além disso, foi identificada a falta de consulta às comunidades tradicionais e indígenas diretamente afetadas pelas obras planejadas, incluindo aquelas residentes na Terra Indígena Sambaqui, próxima à localização onde se pretende instalar a Faixa. A consulta prévia é uma obrigação legal e, aparentemente, não foi conduzida com transparência suficiente para informar todos os envolvidos.

Referindo-se a uma das reuniões públicas realizadas com as populações afetadas, a ação civil indica que essa reunião poderia ter sido “conduzida de maneira a levar a entender que o projeto consistiria apenas na construção de uma nova estrada, omitindo a natureza de uma faixa de infraestrutura destinada a viabilizar a implantação de um complexo portuário industrial em uma pequena cidade costeira”.

O tribunal ordenou que o IAT recomece todo o processo de licenciamento, começando pela elaboração de um novo termo de referência para as atividades pretendidas. Para isso, deverá obter opiniões dos órgãos governamentais federais relevantes, como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Outra obrigação estabelecida pela decisão judicial é a garantia de que, nesse novo processo, as comunidades tradicionais afetadas sejam devidamente consultadas.

Adicionalmente, a sentença também determinou que o Estado do Paraná e o Departamento de Estradas e Rodagens (DER-PR) elaborem um novo Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima) referente aos seis componentes da Faixa de Infraestrutura (hidroviário, ferroviário, rodoviário, gasoduto, linha de transmissão de energia e área destinada à empresa de saneamento).

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