Campanha nacional atenta para o assédio eleitoral no serviço público

 

O assédio eleitoral pode ocorrer tanto em ambientes privados, como em órgãos públicos.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou a campanha de combate ao assédio eleitoral: “O voto é seu e tem a sua identidade”. O objetivo e prevenir a ilegalidade e visa conscientizar a sociedade sobre os prejuízos do assédio eleitoral, tanto no ambiente de trabalho, como para o Estado Democrático de Direito.

O conteúdo reforça que nenhum empregador pode definir ou influenciar o trabalhador a votar em seu candidato de preferência e que ameaças de demissões, promessas de vantagens e benefícios ou qualquer outro ato que constranja e que se valha do poder diretivo para desequilibrar as eleições, será combatido firmemente.

Para a coordenadora nacional de Promoção da Regularidade do Trabalho na Administração Pública do MPT, Séfora Char, as eleições municipais oferecem um risco ainda maior de assédio na Administração Pública.

“No âmbito municipal, a proximidade física e funcional entre servidores, trabalhadores terceirizados, autoridades e candidatos aumenta as chances de práticas de clientelismo e coerção eleitoral. Essa proximidade, combinada com uma maior precariedade dos vínculos laborais temporários ou terceirizados, potencializa o risco de assédio eleitoral no ambiente de trabalho”.

Até uma semana atrás, o MPT registrou 90 denúncias sobre assédio eleitoral. Em 2022, a instituição recebeu 3.568 denúncias sobre o tema. Em 2018, foram apenas 219 denúncias sobre o tema. As irregularidades ocorreram majoritariamente entre o primeiro e o segundo turno das eleições presidenciais e resultaram em 581 termos de ajustes de conduta e 78 ações judiciais.

O MPT estabeleceu parcerias com Tribunal Superior Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais e com os Ministérios Públicos Eleitorais para reforçar e ampliar atuação..

Canal centralizado de denúncias – Em junho deste ano, foi lançado um canal centralizado de denúncias sobre assédio eleitoral e outras irregularidades relacionadas às eleições. O canal de denúncias, que é uma das iniciativas previstas no acordo de cooperação técnica celebrado entre instituições, pode ser acessado nos sites do MPT-PR, MPPR, TRT-PR e Procuradoria Regional Eleitoral no Paraná. O trabalhador também pode procurar seu sindicato para fazer a denúncia a partir da entidade. Acesso o formulário aqui.

O que é assédio eleitoral?

Apesar de a prática remontar aos tempos do coronelismo, foi em 2022 que o termo “assédio eleitoral” passou a existir. A prática se diferencia do assédio moral por orientação política por ter uma finalidade específica: alterar o resultado de um determinado pleito eleitoral.

Ele tem como objetivo desequilibrar essa igualdade entre os candidatos em razão do apoio da estrutura empresarial e da utilização da pressão, da ameaça e da coação para que um grupo de trabalhadores mude a sua orientação política.

O assédio eleitoral pode ocorrer tanto em ambientes privados, como em órgãos públicos. As principais vítimas diretas do assédio eleitoral na administração pública são os trabalhadores submetidos a vínculos de trabalho mais precários, como autônomos, MEIs, comissionados e terceirizados.

O assédio eleitoral ocorre sempre que há uma intimidação do empregador, utilizando de sua estrutura empresarial e de seu poder diretivo, para modificar o voto do trabalhador a ele vinculado.

Para o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, “se hoje a figura do coronel já não existe como no passado, a mesma concentração de renda e propriedade dos meios de produção, aliadas a um mercado de trabalho competitivo e com vagas escassas, permanecem como fatores definidores para a realização de pressão e constrangimento para a definição do voto de trabalhadores”.

São exemplos de assédio eleitoral: ameaça de demissões a depender do resultado das eleições; obrigar a utilização de uniformes alusivos a determinado candidato; incentivos financeiros ou promessas de promoção condicionados à vitória de determinado candidato; reuniões internas com o objetivo de mobilizar o voto dos trabalhadores; proibir a locomoção do empregado no dia da eleição, impedindo-o de votar.

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