CAE Aprova Taxa de 1,5% sobre Receita de Portos para Beneficiar Municípios Afetados

 

Estados poderão cobrar nova taxa após regulamentação; medida visa compensar impactos ambientais e econômicos nas regiões portuárias

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (25) proposta que autoriza os estados com direito à exploração de portos a cobrarem 1,5% da receita das concessionárias para compensar os municípios próximos afetados pela atividade portuária.

Se não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados. O prazo para recurso foi aberto nesta quinta-feira (27) e vence na quarta-feira (3).

O PL 2.631/2022, do senador Flávio Arns (PSB-PR), recebeu relatório favorável do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). Conforme o projeto aprovado, os estados só poderão cobrar a nova taxa após a aprovação de lei estadual que regulamente o uso e os critérios de distribuição dos recursos arrecadados.

“Essa matéria é bastante simples e é meramente autorizativa, não cria nenhuma despesa para os portos”, explicou Oriovisto.

O relator ressaltou que se um porto for deficitário, a lei não se aplica. A mudança só se aplica a portos superavitários.

Ao criar a possibilidade de cobrança de até 1,5% da receita auferida com a delegação do serviço portuário, o relator afirma que a proposta promove justiça social e crescimento econômico sustentável.

Impactos em toda a região

O projeto altera a Lei 9.277, de 1996, que atualmente só permite a aplicação dos recursos recebidos em troca da concessão dos portos à iniciativa privada nas rodovias que dão acesso ao próprio porto e nas localidades que abrigam as instalações portuárias.

Flávio Arns argumenta que é necessário alterar a norma atual para reduzir os impactos negativos causados aos municípios próximos, como é o caso dos portos nas cidades de Paranaguá e Antonina, que afetam também as populações de outros municípios do litoral paranaense: GuaraqueçabaGuaratubaMatinhosMorretes e Pontal do Paraná.

Oriovisto concorda, afirmando que, “além dos impactos ambientais diretos, como maior poluição do ar e das águas, afeta-se também todo o ecossistema marinho da região”. Há ainda, segundo ele, “impactos econômicos sobre a pesca e o turismo das áreas e localidades próximas”.

A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Infraestrutura (CI), que fez alterações de redação no texto original para deixar claro que a cobrança não é obrigatória.

Acompanhe a tramitação do PL 2.631/2022 no Senado

Fonte: Agência Senado

 

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será publicado.


*