TCE suspende o processo de privatização da Copel,

O conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná Maurício Requião de Mello e Silva concedeu nesta segunda-feira (7) uma medida cautelar suspendendo o processo de privatização da Copel, a Companhia Paranaense de Energia.

Na denúncia, foi demonstrado que a privatização da COPEL está descumprindo uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que determina que a privatização de empresas estatais depende de licitação.

Considerando que no caso da Copel a venda está sendo feita sem licitação e de modo informal diretamente na bolsa de valores, o conselheiro resolveu determinar a suspensão da privatização.

Entre as formalidades necessárias, falta a avaliação da Copel, que deveria ser feita pelo governo para decidir qual o preço mínimo da venda. Essa irregularidade também foi denunciada, já que há indícios de que o governo delegou à própria Copel a tarefa de avaliar o preço, o que pode causar conflito de intereses.

A decisão do STF foi tomada em 2019, na ADI 5624, que autorizou a venda de subsidiarias sem licitação, mas não a venda das companhias controladoras, que sempre dependeriam de prévia licitação, segundo a Constituição

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