Ministério Público recomenda indeferimento da candidatura de Fernanda Monteiro à prefeitura de Guaratuba

 

Acusada de não se desvincular devidamente de cargo público, Fernanda Monteiro enfrenta impugnação movida pela coligação adversária; Justiça Eleitoral de Guaratuba ainda decidirá o caso.

O Ministério Público Eleitoral recomendou o indeferimento da candidatura de Fernanda Monteiro (PSD) à prefeitura de Guaratuba. A informação foi inicialmente divulgada pelo Blog Politicamente, de Curitiba. Cabe agora à Justiça Eleitoral de Guaratuba tomar a decisão final sobre o caso.

A candidatura de Monteiro foi impugnada sob a acusação de que ela teria continuado a exercer funções como secretária municipal da Educação após seu afastamento, violando o prazo legal de desincompatibilização. A ação foi movida pela coligação “União Por Uma Nova Guaratuba”, encabeçada por Maurício Lense (Podemos), que apresentou como prova documentos assinados por Monteiro, mesmo após seu desligamento oficial do cargo.

De acordo com o promotor eleitoral Ricardo Pianowski Filho, “os documentos anexados ao processo mostram que, embora Fernanda Monteiro tenha se afastado formalmente do cargo em 31 de maio de 2024, ela continuou a assinar documentos oficiais como secretária, o que evidencia a não desincompatibilização de fato”.

Além disso, o promotor questiona a alegação de Monteiro de que terceiros poderiam ter usado sua senha pessoal para realizar assinaturas digitais sem seu conhecimento. “É difícil acreditar que alguém com a prudência e capacidade de uma candidata à prefeitura teria sido tão descuidada com suas senhas, permitindo que pessoas alheias à sua confiança tivessem acesso a elas”, afirmou Pianowski.

Em resposta, o advogado da campanha de Fernanda Monteiro, Raul Siqueira, demonstrou confiança na justiça e afirmou que o parecer do Ministério Público não deve prejudicar a candidatura. “Precisamos aguardar a decisão do juízo de Guaratuba e, se necessário, recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral”, disse.

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