Tribunal de Contas do Paraná julga irregular cancelamento de multas em Pontal do Paraná

 

Decisão implica em multas para secretário e servidora envolvidos na emissão de Certidão Negativa de Débitos

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular o cancelamento de multas, totalizando R$ 36.385,01, realizado pelo Município de Pontal do Paraná em 2022. A medida permitiu a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) a um contribuinte inadimplente.

Em decorrência da decisão, foram aplicadas multas individuais de R$ 5.480,40 a Vinícius Eppinger, secretário municipal de Finanças e Orçamento, pela autorização do cancelamento dos créditos tributários, e a Emanuelly Lais da Silva Alves, servidora municipal, pela efetivação do cancelamento e emissão indevida da certidão.

A decisão foi tomada pelos conselheiros do TCE-PR ao julgarem procedente uma Tomada de Contas Extraordinária, originada de fiscalização da Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do Tribunal no município, integrada ao Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR considerou procedente a ação, recomendando a aplicação das sanções. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a conclusão.

Segundo o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, o cancelamento temporário das multas para possibilitar a emissão da CND, seguido de relançamento dos créditos, configurou privilégio a particular em detrimento do interesse público. Amaral destacou que tal cancelamento não tem respaldo no Código Tributário Nacional e representa uma inovação jurídica que manteve a situação de fato inalterada.

O conselheiro votou pela procedência da tomada de contas e aplicação de sanções conforme o artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR). A multa foi calculada com base na Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que valia R$ 137,01 em maio, quando o processo foi julgado.

No julgamento, o conselheiro Maurício Requião apresentou voto divergente, propondo o envio do processo ao Ministério Público Estadual para apuração de possível ato de improbidade administrativa. A maioria dos conselheiros acompanhou o voto divergente na Sessão Ordinária nº 6/2024 do Plenário Virtual da Primeira Câmara, concluída em 2 de maio. A decisão está registrada no Acórdão nº 1089/24 – Primeira Câmara, publicado em 13 de maio na edição nº 3.207 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será publicado.


*