Liminar de Dias Toffoli suspende cassação imediata e mantém mandato até análise dos recursos no TRE-PR
A vereadora Marilis Rocha da Silva continuará no cargo. O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma liminar que suspende a cassação imediata do mandato determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
Entenda o caso
O TRE-PR havia determinado a cassação imediata do mandato de Marilis. A defesa, porém, apresentou embargos de declaração, recurso que ainda não foi analisado pelo tribunal regional.
Ao avaliar o pedido, o ministro Dias Toffoli entendeu que a decisão de cassação não poderia ser executada antes do esgotamento dos recursos disponíveis no TRE-PR. Com isso, concedeu efeito suspensivo à decisão.
O que muda
- Mandato mantido: Marilis Rocha permanece no cargo e continua exercendo todas as prerrogativas de vereadora na Câmara Municipal de Paranaguá.
- Processo no TRE-PR: O tribunal regional deverá analisar os embargos de declaração apresentados pela defesa.
- Próximas etapas: Somente após o julgamento desses recursos no TRE-PR é que o processo poderá retornar ao TSE para uma decisão definitiva.
A decisão do TSE não analisa o mérito da cassação. A liminar apenas garante a permanência da vereadora no cargo até que sejam esgotados os recursos ainda pendentes no TRE-PR.