Denúncia: Assessores Comissionados Fazem Campanha Abusiva nas Dependências da Prefeitura

 

Portal Sol Maior esclarece as regras eleitorais e alerta para o risco de cassação de candidatos que não respeitarem a legislação. A atuação de servidores comissionados e efetivos em campanhas eleitorais dentro de repartições públicas pode comprometer a integridade do processo e levar a penalidades severas.

Basta passar pelo pátio da Prefeitura Municipal de Pontal ou acessar redes sociais para perceber uma prática preocupante: assessores com cargos comissionados fazendo campanha abertamente para a reeleição do prefeito. Essa conduta, além de comprometer a imparcialidade do processo eleitoral, pode resultar em graves consequências, incluindo a cassação do mandato.O Portal Sol Maior vem a público esclarecer, de forma definitiva, as condutas permitidas e vedadas para servidores públicos durante o período eleitoral, ressaltando a importância de manter a lisura e a isonomia do pleito.

Segundo a legislação eleitoral, os servidores públicos efetivos que estão concorrendo a cargos eletivos devem se afastar de suas funções desde 15 de agosto de 2020, garantindo que não utilizem suas posições para influenciar o resultado das eleições. Apesar disso, muitas dúvidas têm surgido sobre o que é permitido ou não para os servidores, especialmente os comissionados.

A Lei n.º 9.504/97, que rege as eleições, é clara em diversas situações:

  1. Uso de materiais de campanha em repartições públicas: É proibido que servidores utilizem camisetas, adesivos, bótons ou qualquer outro material de propaganda eleitoral durante o horário de expediente.
  2. Propaganda dentro de repartições públicas: Não é permitido distribuir ou fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral dentro das repartições públicas.
  3. Propaganda eleitoral em veículos particulares: É permitido, mas com restrições. Veículos com adesivos de medidas irregulares ou envelopados não podem ser estacionados em vagas públicas.
  4. Estacionamento em vagas de veículos oficiais: Carros com propaganda eleitoral não podem ser estacionados em vagas destinadas a veículos oficiais.
  5. Uso de bens públicos: Celulares, notebooks, veículos e qualquer outro bem público não podem ser utilizados para fazer campanha eleitoral.
  6. Reuniões de trabalho: Durante reuniões de trabalho, servidores comissionados ou agentes políticos não podem fazer campanha eleitoral, mesmo fora do horário de expediente.
  7. Campanha durante viagens a serviço: Servidores em viagem a serviço, especialmente usando veículos oficiais e recebendo diárias, não podem fazer campanha eleitoral.
  8. Licença para qualificação profissional: Não há impedimento para o retorno de servidores que estejam em licença para qualificação profissional no período eleitoral.
  9. Remoção de servidores: A remoção de servidores a pedido não é restrita no período eleitoral, exceto as remoções ex officio.
  10. Cessão de servidores para comitês de campanha: Servidores da administração pública só podem ser cedidos para campanhas se estiverem licenciados.

Diante desses esclarecimentos, é fundamental que todos os servidores, sejam comissionados ou efetivos, sigam rigorosamente a legislação para evitar penalidades, que podem incluir a cassação de candidaturas e até mesmo a perda do cargo. A integridade do processo eleitoral depende do compromisso de todos com a transparência e a legalidade.

Seja o primeiro a comentar

Faça um comentário

Seu e-mail não será publicado.


*