DECRETO DE PONTAL DO PARANÁ ESTABELECE TOQUE DE RECOLHER E INTERDIÇÃO DA ORLA

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As praias e a orla de Pontal do Paraná devem ficar interditadas de acordo com o novo decreto. Diferente das prefeituras de Guaratuba e Matinhos, que autorizaram a circulação de pessoas na areia e no calçadão, em Pontal os locais permanecem bloqueados.

“Fica interditada toda a orla do território de Pontal do Paraná, sendo vedado o acesso as praias, competindo ao Município a adoção das medidas necessárias para evitar a aglomeração de pessoas”, descreveu parte do decreto.

toque de recolher entre as 23h e às 5h passa a valer já nesta quarta-feira (22) em Pontal do Paraná. A cidade de Paranaguá também adotou a medida para restringir a circulação de pessoas.

“Fica estabelecido o “TOQUE DE RECOLHER” diário, a partir de 22 de julho de 2020, sendo vedada a locomoção, permanência em qualquer espaço público, abarcando logradouros, praças e calçadão, entre às 23:00 horas às 05:00 horas do dia seguinte, em razão do enfrentamento da pandemia decorrente do Novo Corona vírus- COVID-19, a fim de evitar a sua propagação”, diz o novo decreto de Pontal do Paraná.

Já as atividades comerciais em Pontal terão restrições e horário limite para fechamento. Confira os horários:

  • 20:00 horas: aviários, clínicas veterinárias, materiais de construção, oficinas, borracharias, bares, salões de beleza, barbearias peixarias, mercados de peixes, os atacadistas, varejistas, lojas de conveniência e lojas em geral e demais estabelecimentos similares;
  • 21 horas: padarias, quitandas, sacolões, mercearias, mercados, supermercados.
  • 22 horas: academias, postos de combustíveis, food truck, distribuidoras de bebidas, sorveterias, lanchonetes e os restaurantes, com atendimento presencial,
  • 24 horas: lanchonetes, restaurantes e distribuidoras de bebidas, exclusivamente no sistema de delivery (entrega em domicílio) e/ou retirada em balcão (take away), sendo vedada a permanência dos clientes no estabelecimento, bem como as. farmácias.

Além disso, “em todo o território municipal, os estabelecimentos comerciais deverão priorizar o atendimento aos idosos em suas 2 (duas) primeiras horas de funcionamento”, esclarece o decreto de Pontal do Paraná. Clique aqui para conferir o decreto na íntegra.

 

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