Empresas de transporte coletivo da região metropolitana de Curitiba que receberem o subsídio do governo não poderão reajustar as tarifas cobradas dos usuários durante o período de emergência sanitária causada pelo novo coronavírus. Esta proibição foi acrescentada em emenda aprovada ao projeto de lei 486, que prevê a compra pelo governo de R$32,7 milhões em passagens para a população inscrita nos cadastros dos programas sociais.
O projeto foi aprovado nesta quarta-feira, 26, em segunda discussão pelo plenário da Assembleia Legislativa. A emenda do deputado Tadeu Veneri ameniza os danos causados pela transferência de recursos públicos às empresas do sistema. “Como a proposta, claramente, privilegia os empresários do transporte, nós apresentamos esta proposta para garantir, pelo menos, que a população não pague mais caro pela tarifa durante o tempo da subvenção”.