As pesquisas que rolam em Pontal foram registradas na Justiça Eleitoral?

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Circulando por Pontal, percebe-se a presença de pesquisadores de opinião pública. Quem são? Quem pagou? Quanto pagou? Sempre é importante saber o que diz a lei sobre isso. Pois pode, eventualmente, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às Eleições 2020 ou a candidatos, para conhecimento público, devem registrar, junto à Justiça Eleitoral, as informações constantes no art. 33 da Lei no 9.504/1997

Todas as entidades e empresas deverão realizar o seu cadastramento no sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Aquelas que tiverem realizado registro de pesquisa em eleições anteriores não precisam efetuar novo cadastramento.

 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desde o dia 1º de janeiro de 2020 as pesquisas já estão autorizadas. Agora tem o seguinte: Há um conjunto de exigências para que a consulta de um possível candidato tenha validade para a Justiça Eleitoral. São elas: inscrição da pesquisa de opinião junto ao Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle); o nome e o CPF de quem contratou a pesquisa; o valor pago pela consulta de opinião; plano onde contenha uma amostra quanto ao gênero (masculino ou feminino), idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado; questionário completo; responsável financeiro pelo pagamento da pesquisa com a informação do CPF ou CNPJ; cópia da nota fiscal do valor pago pela pesquisa; nome do estatístico responsável pela pesquisa; e nome do estado ou município, juntamente com os cargos que a pesquisa se refere.

 

O registro das pesquisas é procedimento estritamente eletrônico, realizado via Internet e a qualquer tempo, independentemente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais.

 

As informações e os dados registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias.

 

 

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