Pontal: CADÊ O KIT ALIMENTAÇÃO?

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O “kit alimentação escolar” é destinado a alimentação dos alunos da rede municipal de ensino

Tem direito ao kit alimentação todos os estudantes devidamente matriculados na rede pública de ensino. Visa as crianças pertencentes a famílias de baixa renda.

Em plena pandemia que vem causando muita tristeza e muito desemprego, a Prefeitura de Pontal do Paraná não informa absolutamente nada sobre a distribuição dos kits de alimentação escolar para alunos cadastrados e demais alunos que comprovadamente encontram-se em situação de vulnerabilidade social. E são muitos em Pontal. A calamidade pública gerada pelo coronavírus tem gerando reflexos ainda imensuráveis nas ordens social do município. E não é a cesta do CRAS!  Daqui a pouco a prefeitura irá mandar as mães fazerem outro cadastro no CRAS.

É preciso considerar que a alimentação é um direito constitucionalmente assegurado, bem como que o Município tem que ter o cuidado e usar de várias medidas objetivando garantir este direito fundamental a toda sua população. Muitas vezes é a única alimentação que a criança terá no dia.

Lembrando que trata de alimentação dos alunos nesse período de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo número 06 de março de 2020. Todas as cidades estão realizando essa distribuição para todos os alunos cadastrado no município e não é necessário estar no Bolsa Família.

Perguntado sobre a licitação do hortifruti, o assessor Vinicius Casanova, responsável por esse setor como Diretor de Compras e Licitações na prefeitura, respondeu que ainda não havia sido feita e que noticias davam conta ser possível um novo decreto ainda no decorrer do dia de hoje.

O que as mães e pais de alunos querem saber é: se foi e o que foi licitado e, quem participa desta licitação e quando será entregue os Kits.

O gestor público deveria priorizar o atendimento e bem-estar dos alunos e seus familiares da melhor forma. Solidariedade.

 

Como a Prefeitura Municipal através da Secretaria de Educação e até a Lei Orgânica do Município, de acordo com o art. 227 da Constituição Federal, aponta, permite e assegura a criação de decretos para isso, e como o poder público municipal não deu ainda início a destinação de kit alimentação para todos os mais de 6.000 alunos da rede de ensino, pais e mães criaram um grupo na rede social para a discussão e pressão ao prefeito Rudão dizendo: FOME TEM PRESSA!

 

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