A adesão pode ser feita até o dia 30 de junho, devendo a primeira parcela ser paga no dia seguinte à concessão. Não há qualquer dispensa de multa e juros.
Dentre as medidas anunciadas pela Secretaria da Fazenda e pela Receita Estadual para auxiliar as empresas neste momento de baixa na atividade, está o Decreto 7.255/2021, que possibilitou parcelamento excepcional do ICMS devido a título de substituição tributária, declarado em GIA-ST (Guia Nacional de Informação e Apuração de Substituição Tributária), cujos fatos geradores tenham ocorrido até abril deste ano.
A adesão ao benefício já está disponível no portal Receita/PR, no menu “Parcelamento ICMS – Parcelamento ICMS ST – Decreto nº 7.255/2021”, mediante uso de chave e senha do contribuinte-sócio. A adesão é feita exclusivamente e integralmente no portal Receita/PR, sendo desnecessário comparecer às agências da Receita Estadual para formalização.
O ICMS devido por substituição tributária ao Paraná, por caracterizar-se como um recolhimento antecipado na cadeia produtiva e ser cobrado dos contribuintes substituídos no momento da venda da mercadoria pelos substitutos, não possui autorização para parcelamento – ao contrário do ICMS próprio, que tem legislação ordinária para tal.
Agora, em decorrência desta legislação, o parcelamento extraordinário poderá ser realizado em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas. A adesão pode ser feita até o dia 30 de junho, devendo a primeira parcela ser paga no dia seguinte à concessão. Não há qualquer dispensa de multa e juros.