PONTAL: DECRETO E BARREIRAS RESTRITIVAS

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Considerando a elevada ocupação nos leitos Covid SUS no litoral
do Estado do Paraná, que ocasionou a necessidade de imposição de medidas mais restritivas, na defesa da saúde pública, a Prefeitura de Pontal do Paraná publicou novo decreto 9.663, DE 18 DE MAIO DE 2021, visa desacelerar o crescimento dos números da Covid, e preservar a vida do cidadão Pontalense, que instituiu regras no enfrentamento ao Coronavírus. Na prática, a Administração Municipal ampliou os cuidados para conter a proliferação do vírus, com a adoção de novas medidas para o funcionamento das atividades comerciais permitidas hoje na cidade, além da adoção de medidas sanitárias obrigatórias para prevenção de novos casos de Covid-19.

 

Os novos regramentos preveem, inclusive, ajustes para o distanciamento social, evidenciando que todas as autoridades públicas, servidores e cidadãos devem adotar as medidas, restringindo a circulação. O uso da máscara é obrigatório para ter acesso, permanência e circulação.

Os números que apontam a propagação da Covid-19, tiveram elevação nos últimos dias.

Em Pontal do Paraná, a Prefeitura tem exercido um trabalho razoável de vacinação, orientação sobre prevenção, e fiscalização no que se refere ao descumprimento de normas peculiares da pandemia.

Não é hora de deixar de lado, os cuidados de distanciamento social, isolamento e uso de máscaras.

O Fluxo indiscriminado de pessoas em locais públicos, logradouros, praças, restaurantes, lanchonetes e comércios, gerando aglomerações ou grupos confraternizantes, infelizmente, pode ser responsável por prejuízos à saúde e à vida.

 O DECRETO 9.663, DE 18 DE MAIO DE 2021, visa desacelerar o crescimento dos números da Covid, e preservar a vida do cidadão Pontalense.

 

BARREIRAS RESTRITIVAS

 

Dentro das medidas de contenção, realizar-se a partir do dia 21/05 (sexta-feira) até Domingo 23/05, BARREIRAS RESTRITIVAS, nos limites da Cidade.

Tais barreiras também têm o objetivo de inibir a descida de turistas para o Litoral, por conta das medidas de restrição adotadas na Capital, Curitiba.

Os veículos que chegarem até à entrada de Pontal do Paraná, serão minuciosamente fiscalizados, e pessoas sem residência fixa, ou sem vínculo empregatício em nossa cidade, não poderão passar.

São medidas absolutamente necessárias para não colapsarmos o sistema de saúde local, que já conta com demanda acima do normal.

Muito importante lembrar, que os comércios também serão fiscalizados.

Restaurantes, lanchonetes, e similares, deverão respeitar as diretrizes do Decreto.

Os infratores serão autuados na forma da Lei, visto que estão, exaustivamente, alertados.

Colabore.

Você pode acessar o DECRETO 9.663, DE 18 DE MAIO DE 2021 na íntegra:

Acesse Aqui: 

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