Chegou ao nosso conhecimento a Decisão Judicial publicada no dia (01/07) às 19h30 da noite, que determina que as manifestações das comunidades atingidas pelo Porto, estão proibidas de obstruir o canal de navegação dos navios. Em respeito a esta Decisão, informamos que nossa Manifestação por Direitos marcada para dia 02 de julho não tem intenção de obstruir ou fechar o canal do Porto, visto que, este canal não consta na rota de nossa Romaria. Comunicamos ainda que nosso protesto pacífico permanece assegurado pela Decisão Judicial e, que, pretendemos celebrar neste dia 02 de julho, o dia dos pescadores artesanais, lamentar e homenagear os mais de 518.000 mortos pela COVID 19 e denunciar as ilegalidades do Porto em relação à implosão da Pedra Palangana, além do flagrante desrespeito à Convenção 169 da OIT, que obriga o Porto a realizar o Direito à Consulta às comunidades tradicionais atingidas pelas suas obras. Portanto, nesse dia 02 de julho, venha protestar e garantir seus direitos.