Ferry boat de Guaratuba tem restrição de tamanho de veículos durante a temporada

Gostou deste conteúdo? Compartilhe

Facebook
WhatsApp
Imprimir
Email

 

Não podem utilizar as embarcações os veículos com mais de três eixos e/ou superiores a 14 metros de comprimento. Medida é aplicada todo final de ano e em feriados rotineiramente.

Confira o áudio desta notícia

Está proibida a travessia de veículos com mais de três eixos e/ou superiores a 14 metros de comprimento no ferry boat de Guaratuba desde esta quinta-feira (16) até o dia 7 de março de 2022. A medida visa reforçar a segurança dos usuários durante esse período de maior movimento no Litoral, quando o tempo de espera para cruzar a baía não pode ultrapassar os 22 minutos.

A restrição está prevista no contrato da concessão para exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de transporte coletivo aquaviário de veículos e passageiros, serviço conhecido como ferry boat de Guaratuba, cuja operação é fiscalizada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR). A proibição é corriqueira, devendo ser implementada na alta temporada em todos os anos, além dos feriados.

Não são afetados os veículos que fazem transporte coletivo de passageiros e prestadores de serviços públicos.

O DER/PR permanece fiscalizando a qualidade do serviço prestado e o tempo de travessia do ferry boat de Guaratuba durante a operação Verão Paraná – Viva a Vida, de dezembro a março. Ao verificar qualquer fato gerador de descumprimento contratual, são aplicadas as devidas sanções, por meio de notificações, advertências e autos de infração.

Confira o áudio desta notícia

(se preciso diminua o volume da radio no alto da pagina)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *