LITORAL PARANAENSE: SOB AMEÇA AMBIENTAL E RISCO À VIDA HUMANA

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O Paraná sempre foi um estado progressista na questão ambiental em se tratando do litoral. Ainda temos entre os estado do Sul e Sudeste características de agricultura familiar sustentável, pesca artesanal com qualidade de pescado e proteção ambiental das áreas de mananciais, preservação de mangues, unidades de conservação com belezas intocáveis e turismo de natureza como exemplo a cidade de Morretes. Não temos aqueles arranha céus à beira mar tirando o sol da praia. Temos praias ainda preservadas com áreas de restinga que servem de abrigos para as aves marinhas e para outros crustáceos. Temos uma água marítima límpida com balneabilidade intocável, considerada pelos biólogos, uma das melhores do Sul do Brasil durante o todo o verão. Tudo foi construído há décadas por meio de um ordenamento territorial justo e ambientalmente correto para população do litoral do Paraná.

Esta construção começou  por iniciativas conjuntas entre os estados do Paraná e São Paulo no ano de 1986. Os governadores na época André Franco Montoro(SP) e José Richa(PR) assinaram um convênio emblemático com um pacto entre as duas partes para fins de proteger ambientalmente uma área ampla conhecido como Lagamar, que começa em Paranaguá-PR  e se estende até Peruíbe-SP. Esse ato de nobreza dos políticos da época levou o estado do Paraná a tombar a Serra do Mar como patrimônio estadual intocável. No decorrer dos anos surgiram várias unidades de conservação, tanto públicas como privadas, que até hoje protegem as águas potáveis das populações litorâneas, e conseqüentemente preservam as áreas das encostas, o que evita catástrofes humanas.

Lembrando que a assinatura daquele acordo, nos anos de 1980, foi provocada pelo estado do Paraná, que já tinha em seu território a instituição do COLIT – Conselho do Litoral – criado pelo decreto de nº 4.605 de 1984. Pela norma formou um órgão colegiado composto pela sociedade civil, universidades e governo, com função deliberativa para ordenar a ocupação do solo nas Áreas Especiais de Interesse Turístico e Locais de Interesse Turístico do Litoral Paranaense. Inicialmente estava sob administração da Secretaria Estadual do Planejamento, depois passou à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que hoje foi transformada pelo atual governo em Secretaria Estadual de Desenvolvimento Sustentável e Turismo, a qual infelizmente peca por falhas na proteção ambiental em todo o Paraná.

A UNESCO, na década de 1990, avaliou por completo os aspectos estruturais de proteção ambiental da região, fez muitos elogios aos  estados de São Paulo e Paraná.  Então para fortalecer a política ambiental o governo paranaense publicou em 1998 a lei nº 12.243 concretizando as diretrizes ao  COLIT – Conselho do Litoral. Assim passou a proteger com cautela as áreas ambientais, resguardando os corredores ecológicos sem maior degradação do território. Contudo, fez preservar com o tempo 373 espécies de aves, 111 de mamíferos, 144 de anfíbios, quase o total de 46 de répteis catalogados. Muitas dessas espécies ainda estão ameaçadas de extinção. Tanto foi a proeza dos estados na época que a UNESCO, por motivos plausíveis pela proteção do território entre SP, PR e também a reboque  Santa Catarina, o organismo que pertence a ONU deu o Título de Reserva Mundial da Biosfera da Mata Atlântica, que inclui o território paranaense, o qual possui uma das áreas mais protegidas na faixa litorânea.

A questão que é que nos últimos quatro anos a situação de proteção vem mudando drasticamente pelo governo do Paraná. Lamentavelmente segue as políticas nacionais ao desproteger o território ambientalmente preservado e conservado com flexibilização da legislação e fiscalização. O governo, em 2019, publicou o decreto nº 518/2019 para tirar o poder do COLIT quanto a análise de licenciamentos ambientais. Desmantelou o COLIT, em que já possuía há décadas uma estrutura  consolidada de gestão em nome do desenvolvimento integrado e ambientalmente correto. De certo, o COLIT como órgão democrático tendo a participação da sociedade civil estabeleceu uma governança interfederativa. Tão foi o absurdo daquele decreto que retirou do colegiado as análises de licenciamentos, que o Tribunal de Justiça do Paraná anulou o ato do governador por meio do processo 0008076-19.2019.8.16.0004.

 

A decisão pelo judiciário paranaense foi acertada e assim decidiu:  Se a Lei Estadual n. 12.243/1998 exige que toda construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimento no Litoral do Paraná passe por análise prévia do COLIT e, ao mesmo tempo, a legislação e normas federais exigem o prévio licenciamento ambiental de empreendimentos desta natureza, evidente que tais procedimentos se confundem e se tornam inseparáveis na prática, de modo que excluir o COLIT deles modifica a intenção do legislador estadual de aumentar a participação popular […]”. O governador do Estado do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, não pára de afrontar a sociedade paranaense e indiretamente discorda da decisão colegiada do TJPR. No último dia 13 de junho enviou uma mensagem do projeto de Lei número 43/2022 à Assembléia Legislativa do Estado Paraná para mudar as condições do COLIT, retirando o poder do colegiado analisar o licenciamento. Ou seja, destitui o colegiado amplo e democrático.

 

É imoral a qualquer tempo fazer modificações no COLIT sem debate com a sociedade civil.  Ainda mais em pleno período eleitoral: faltando 4 meses para eleição de governador. Ou seja, as intenções são outras em tirar a competência do órgão colegiado visando tolerar empreendimentos de grande monta e passando a abraçar interesses privados. E assim, de fato, como em outros locais do Brasil se transformará em especulação imobiliária. Tudo isso é de caso pensado e a população fica de mãos amarradas com tanta ilegalidade. Lembrando que o estado do Paraná está alargando a praia de Matinhos ao valor de 532 milhões de reais e com isto valoriza os imóveis da região e dá um presente aos especuladores. Será que querem transformar o litoral do Paraná numa Balneário Camboriu? A quem interessa essa modificação da lei do COLIT?   Lamentamos tanto retrocesso social e ambiental em nosso país, por ora orquestrado por quem confiamos nossos votos para administrar o bem público.

 

O COLIT possibilita ao estado do Paraná exercer, com cautela, o poder de comando e controle sobre licenciamentos ambientais, assim como também tira as condições de fazer proposição de recuperação de áreas, possibilitando a implantação de pagamentos por serviços ambientais. O que está em trâmite na Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, enviado pelo governador, é uma irresponsabilidade tamanha. Coloca em risco os mananciais bem como toda a biodiversidade da região, podendo afetar no futuro também o estado de São Paulo quanto a perda de corredores ecológicos.

Este projeto de lei retira também o poder governamental em criar uma agenda socioambiental positiva. O que se coloca em jogo  é de fato prejudicar a gestão do patrimônio ambiental (natural e cultural), colocando em risco as valorizações dos saberes tradicionais, motivado pela especulação imobiliária que será avassaladora. O COLIT  diretamente está em defesa dos recantos naturais, da água, da biodiversidade e agricultura familiar (abastece grande parte dos produtos hortifrutigranjeiros consumidos nos mercados da região e Capital). Assim, se grandes empreendimentos forem autorizados colocará em risco a segurança alimentar do litoral paranaense. Além disso, afetará sobremaneira o potencial econômico das atividades turísticas de natureza em crescimento na região. Lembrando que hoje existe uma grande movimento organizado da Grande Reserva da Mata Atlântica por meio de um turismo sustentável, a quem o governo não dá atenção necessária – os empreendedores de natureza.  Ou a sociedade toma cabo dessa situação ou veremos um retrocesso de tudo que já foi construído quanto  proteção natural. As cidades e os territórios são para todos e não para poucos.

Arthur Conceição – jornalista, sociólogo, membro do Conselho Estadual do Meio Ambiente, membro do COLIT, membro da Bacia Hidrográfica do Litoral do Paraná, Membro do Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

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MENSAGEM_Projeto Lei

ACORDÃO_DECRETO

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