Ratinho Junior quer driblar a legalidade e lançar Edital da Ponte de Guaratuba

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Governador não poderia lançar o Edital sem passar pelo COLIT

O Governo do Paraná realiza na sexta-feira (1) o lançamento de forma ilegal e visando a eleição, o edital de contratação integrada dos projetos e da construção da Ponte de Guaratuba e seus acessos, entre o município e Matinhos. O evento acontece as 9h no Palácio Iguaçu.

Ratinho Junior, na pressa de mostrar serviços a dois passos da eleição, lançará o Edital da Ponte de Guaratuba nessa sexta 01.

Como se sabe, atualmente, a travessia entre Guaratuba e Matinhos é feita somente por ferry-boat, com movimento estimado de 70 mil a 100 mil veículos por mês, número que salta para 200 mil na temporada de verão.

 

O litoral do Paraná tem uma fisionomia de enorme valor paisagístico por ser constituído de ecossistemas riquíssimos. A diversidade de ecossistemas proporciona à região

um grande número de opções de uso e ocupação do solo, em especial aquelas voltadas aoturismo. Criado em março de 1984, o Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense (Conselho do Litoral) tem atribuições de coordenar o disciplinamento do uso e ocupação do solo dessa importante região. Sua história demonstra que suas ações foram incisivas

na determinação da volumetria edificada e da manutenção da qualidade das faixas de praias

no tocante à insolação e ventilação. Com uma Secretaria Executiva aquém das necessidades,

conseguiu, ao longo desses dezesseis anos de sua existência, manter em níveis satisfatórios

as densidades populacionais para as zonas urbanas legalmente instituídas

 

O CENTRO DE ESTUDOS, DEFESA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL – CEDEA ajuizou uma Ação Civil Pública narrando, em síntese, que o COLIT, órgão de gestão colegiado do litoral do Paraná, foi criado nos anos

de 1980, com sua consolidação institucional e reconhecimento pela Lei Estadual n.º 12.243/1998, lei esta que organizou as atribuições de matéria a ser analisada pelo seu órgão colegiado.

Essa ação visa impedir futuros prejuízos administrativos, socioambientais e econômicos com as mudanças atribuídas ao COLIT, sobretudo com as modificações realizadas nos procedimentos de licenciamento pelo Decreto nº 518/2019, que faz alterações nas atribuições do Conselho, revogando a necessidade de anuência prévia pelo COLIT quanto aos procedimentos de licenciamento ambiental e autorização florestal (inciso V do artigo 2.º do Decreto n.º 7948/2017).

A Ação Civil Pública demonstra de forma clara que há um conflito procedimental entre a legislação estadual e o Decreto, visto que este se torna ilegal ao excluir a verificação prévia dos licenciamentos.

 

O Conselho do Litoral é um órgão de decisão colegiada responsável pelo disciplinamento do uso e ocupação do solo no litoral paranaense.

A criação das Áreas Especiais de Interesse Turístico em 1980 deu início ao processo de gestão territorial litorâneo cuja principal função é combinar desenvolvimento com preservação do imenso patrimônio natural e cultural que compõe a paisagem costeira.

 

O governo, em 2019, publicou o decreto nº 518/2019 para tirar o poder do COLIT quanto a análise de licenciamentos ambientais. Desmantelou o COLIT, em que já possuía há décadas uma estrutura consolidada de gestão em nome do desenvolvimento integrado e ambientalmente correto. De certo, o COLIT como órgão democrático tendo a participação da sociedade civil estabeleceu uma governança Inter federativa. Tão foi o absurdo daquele decreto que retirou do colegiado as análises de licenciamentos, que o Tribunal de Justiça do Paraná anulou o ato do governador por meio do processo 0008076-19.2019.8.16.0004.

A decisão pelo judiciário paranaense foi acertada e assim decidiu:  “Se a Lei Estadual n. 12.243/1998 exige que toda construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimento no Litoral do Paraná passe por análise prévia do COLIT e, ao mesmo tempo, a legislação e normas federais exigem o prévio licenciamento ambiental de empreendimentos desta natureza, evidente que tais procedimentos se confundem e se tornam inseparáveis na prática, de modo que excluir o COLIT deles modifica a intenção do legislador estadual de aumentar a participação popular […]”.

 

Afronto a sociedade e a legalidade

 

O governador do Estado do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, que agora quer o Edital, não para de afrontar a sociedade paranaense e indiretamente discorda da decisão colegiada do TJPR. No último dia 13 de junho enviou uma mensagem do projeto de Lei número 43/2022 à Assembleia Legislativa do Estado Paraná para mudar as condições do COLIT, retirando o poder do colegiado analisar o licenciamento. Ou seja, destitui o colegiado amplo e democrático.

 

É imoral a qualquer tempo fazer modificações no COLIT sem debate com a sociedade civil. É ilegal fazer edital Ainda mais em pleno período eleitoral: faltando 4 meses para eleição de governador. Ou seja, as intenções são outras em tirar a competência do órgão colegiado visando tolerar empreendimentos de grande monta e passando a abraçar interesses privados.

 

É preciso que a sociedade tome conhecimento dessa situação ou veremos um retrocesso de tudo que já foi construído quanto proteção natural. As cidades e os territórios são para todos e não para poucos muito menos para a ilegalidade e interesses eleitorais. Ratinho Junior não finalizou o procedimento do licenciamento e passa por cima da legalidade. Com a palavra a Justiça.

 

 

 

 

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