Alguns comerciantes de Pontal, assim como de resto no Brasil, cometem crime.
Nesta questão não é só uma falta de patriotismo ou desrespeito proposital aos símbolos da pátria, mas uma “desinformação” por parte desses comerciantes que, pensando mais nos lucros (ou somente neles) não sabe que a nação deveria estar acima de todo retorno financeiro.
Por se tratar de ano de eleição e ano de copa do mundo, é muito comum ver bandeiras, seja de partidos políticos, times, ou até mesmo a bandeira do Brasil nas janelas ou varanda das lojas e casas.
Pela legislação brasileira, a bandeira deve ser hasteada às 8 horas e arriada às 18 horas ou, caso fique hasteada pela noite, a bandeira deve estar devidamente iluminada, nunca rasgada, o que não está ocorrendo.
O Portal Sol Maior pede providências e avisa que o fato pode ser considerado crime pela legislação nacional.
A Bandeira do Brasil é o símbolo máximo de representação da nação brasileira perante os outros países. A bandeira do Brasil é formada por um retângulo verde, um losango amarelo no centro, uma esfera azul celeste dentro do losango, e uma faixa branca com a frase “Ordem e Progresso”.
A bandeira do Brasil pode ser usada em todas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular. Nas solenidades oficiais, há várias formalidades a serem seguidas. Nas festas particulares, principalmente aquelas que se realizam nas ruas e nos estádios, com grande aglomeração de pessoas, a informalidade prevalece, hasteada pela noite, a bandeira deve estar devidamente iluminada e nunca rasgada. De acordo com a Constituição Brasileira, a bandeira nacional rasgada é uma violação ao símbolo nacional. A forma e o seu uso é regulamentado pela lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe “sobre a forma e a apresentação dos símbolos nacionais”.
Quando a bandeira fica velha, suja ou rasgada, deve ser imediatamente substituída por uma nova.