Faltam ações preventivas contra enchentes, como limpeza manual de córregos e desobstrução de bueiros nas ruas de Pontal.
“Vem chuva aí, gente”! O bordão que se popularizou como campanha preventiva criada pela população de Pontal do Paraná, sempre é ouvido pelas ruas do município nos períodos chuvosos. Em geral, a expressão vem acompanhada de medo e de ansiedade! Em especial, nas comunidades historicamente afetadas por enchentes. E são muitas!
Nos últimos dias, nossas redes sociais estão sendo bombardeadas com vídeos e fotos de inundações em vários balneários. As enchentes nessas regiões têm sido documentadas com riqueza de detalhes.
Dia chuvoso é motivo de transtornos para quem mora em alguns Balneários
O assoreamento dos rios provoca consequências à natureza e a aos habitantes das localidades que ficam as margens dos rios. Simples rotinas do dia a dia podem ser alteradas por causa desse fenômeno. Eles são obrigados a passar por isso para trabalhar, comprar pão ou levar o filho na escola. E fazem isso sem nenhuma proteção. De chinelos ou mesmo descalços, caminham pelo alagamento sem ter ideia de onde estão pisando.
As enchentes são um fenômeno de origem natural e potencializado pela ineficiência do poder público. Portanto, elas têm origem prioritariamente natural, sendo diretamente influenciadas por aspectos ligados à ocupação e transformação do espaço pelo homem e pelos gestores públicos.
O assoreamento dos rios é um fenômeno caracterizado pelo acúmulo de detritos e outros sedimentos sobre o seu leito. O assoreamento é visto como um processo natural, porém vem ocorrendo de forma acelerada devido à falta de ação da prefeitura.
Quando ocorrem problemas relacionados às chuvas, o principal argumento da administração pública é que tal fenômeno se trata de um caso fortuito ou força maior, buscando, dessa forma, excluir sua responsabilidade sobre o ocorrido. Prefeitura e vereadores.
O Artigo 30 da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 permite ao município legislar sobre assunto de seu interesse, o que autoriza a Câmara Municipal legislar sobre mecanismos relacionados às enchentes, enxurradas, alagamentos, etc. A pergunta: existe essa norma em Pontal?
A ocorrência das chuvas e suas respectivas conseqüências não podem ser contadas como imprevisível o que, via de regra, não permite a alegação de força maior. A responsabilidade nesse caso é objetiva, ou seja, a vítima não precisa provar a culpa do Poder Público, apenas o fato (enchente) e os danos.
É preciso que o prefeito Rudão saiba que o evento desastroso da chuvarada poderia ser previsto, não se podendo eximir de seu dever, realizando as obras necessárias, que não foram feitas.