Parte do Imposto de Renda pode ser destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
A Prefeitura de Pontal do Paraná está divulgando que parte do Imposto de Renda pode ser destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso e informa os dados para os contribuintes que se interessarem na doação.
Até o fim do mês de maio a pessoa física pode destinar 6% do seu Imposto de Renda, optando pela declaração completa e as pessoas jurídicas que apurarem tributação pelo lucro real podem destinar até 1%, mensalmente, trimestralmente ou anualmente.
De acordo com a divulgação da Prefeitura de Pontal, destinar para os fundo do município “assegura que parte do seu IR ajude muitas ações sociais para as crianças, adolescentes e idosos do nosso município”.
É preciso realizar um depósito identificado com o nome e o número do CPF/CNPF do destinador de 15/03/23 até 31/05/23. Veja quais são as contas:
- Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – CNPJ: 12.487.598/0001-74
Agência: 4134-3 – Conta: 22737-4 – Banco do Brasil - Fundo Municipal dos Direitos do Idoso – CNPJ: 12.487.588/0001-39
Agência: 4134-3 – Conta: 31523-0 – Banco do Brasil