Tribunal de Contas da União apontou uso irregular de recursos voltados para o enfrentamento à pandemia, entre os quais estão R$ 256 mil gastos em salgadinhos de festa
Ao que parece, segmentos militares viveram, sob o governo de Jair Bolsonaro (PL), um de seus momentos mais festivos, mesmo enquanto milhares de pessoas perdiam a vida para a Covid-19. Segundo auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério da Defesa e as Forças Armadas usaram irregularmente recursos públicos voltados ao enfrentamento da pandemia para a aquisição, por exemplo, de R$ 256 mil em salgadinhos, sorvetes e refrigerantes.
“Em razão de seu baixo valor nutritivo e sua finalidade habitual, muito provavelmente não teriam sido utilizados para o reforço alimentar da tropa empregada na Operação Covid-19”, diz o relatório, a respeito do consumo desses produtos que nada têm a ver com a manutenção das tropas.
Outros R$ 447 mil foram usados para a compra de 12 mil quilos de cortes nobres de carne, como filé mignon e picanha, para apenas duas organizações militares. De acordo com o TCU, o valor equivale a 22% do total gasto por todas as unidades do Exército com carne bovina em geral.
A auditoria, feita a pedido da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle do Congresso Nacional, teve como foco despesas da ordem de R$ 15,6 milhões feitas pelo Ministério da Defesa e as Forças Armadas a partir de recursos enviados pelo Ministério da Saúde como forma de ressarcimento ao apoio logístico prestado em ações na pandemia em 2020 e 2021.
Também foi constatado que 50% das despesas totais com alimentos por parte do Exército beneficiaram organizações sem tropas, ou seja, que não agem em campo. Identificou-se, ainda, que parte desses recursos extraordinários dedicados à pandemia foram usados para a manutenção de bens móveis que não se encaixam em critérios como imprevisibilidade e urgência e para os quais há orçamento de rotina. Um exemplo foi a troca de persianas ao custo de R$ 48 mil de uma das unidades militares.
O relatório diz que a atuação da administração pública “além de observar o princípio da legalidade, deve atentar para os demais princípios que a regem, dentre eles o da razoabilidade e do interesse público”.
Nesse sentido, prossegue o TCU, “entende-se que violou tais princípios a utilização de recursos tão caros à sociedade, oriundos de endividamentos da União que agravaram ainda mais a crise econômica e social vivenciada pelo Brasil, para a aquisição de artigos de luxo, quando disponíveis alternativas mais baratas e que igualmente cumpriam a finalidade pretendida”.
Na semana passada, o TCU também verificou que houve superfaturamento na compra de Viagra pelas Forças Armadas e determinou a devolução de R$32,9 mil aos cofres públicos.