Improbidade administrativa o uso de carro oficial para fins particulares
Leitor e ouvinte do Portal Sol Maior enviou ao site fotos do carro do Conselho Tutelar de Pontal do Paraná sugerindo que o veículo estaria sendo usado para compraras particulares em Supermercado supostamente fora da finalidade do órgão.
O carro do Conselho Tutelar deve permanecer no local onde possa ser rapidamente acessado e utilizado, em qualquer hora do dia e da noite. Durante o expediente normal, pela sua presumível maior utilização (inclusive para realização de diligências e atividades de cunho “preventivo”), é mais que natural que o carro permaneça na sede do Conselho Tutelar.
Jamais o Conselheiro (a) Tutelar deve usar o veículo do Conselho Tutelar para fins particulares, o que pode, em tese, caracterizar ato de improbidade administrativa, justamente por ofensa ao disposto no art. 11, da Lei nº 8.429/92. O veículo do Conselho Tutelar destina-se EXCLUSIVAMENTE para uso EM SERVIÇO, sendo razoável, inclusive, que haja um RIGOROSO CONTROLE (tanto “interno” quanto “externo”) de sua utilização, com a marcação da quilometragem, descrição da diligência e sua justificativa e tudo o mais que se fizer necessário para comprovação de que não houve “desvio de finalidade” em sua utilização.
Com a palavra senhor prefeito municipal…