O Refis 2023, ou Programa de Recuperação Fiscal 2023, oferece a oportunidade de renegociar dívidas com descontos em multas e juros até o prazo final de 15 de dezembro. Para participar, é necessário comparecer à prefeitura e fornecer a seguinte documentação:
- Documentos pessoais, como RG, CPF ou CNH.
- Se o imóvel não estiver registrado em nome do devedor, é preciso apresentar a escritura ou o contrato de compra e venda.
- Caso o devedor esteja sendo representado por outra pessoa, deve ser apresentada uma procuração pública ou particular, ou comprovação de relação com o proprietário por meio de documentos.
- Se houver dívidas ajuizadas, é necessário apresentar a liberação do executivo fiscal.
Para quitar as dívidas, o programa oferece as seguintes reduções exclusivamente sobre os valores referentes a multas e juros de mora:
- Redução de 90% para pagamento integral.
- Redução de 75% para pagamento em até 6 parcelas.
- Redução de 60% para pagamento em até 12 parcelas.
- Redução de 50% para pagamento em até 24 parcelas.
- Redução de 30% para pagamento em até 36 parcelas.
- Redução de 10% para pagamento em até 60 parcelas.
No caso de participantes anteriores do Programa de Recuperação Fiscal, o pagamento pode ser feito em até 24 parcelas, com um desconto de 100% nas multas e juros de mora para o ano de 2023.
O pedido de adesão será encaminhado ao Departamento de Cadastro e Tributação, onde as documentações serão analisadas, e as guias de parcelamento serão emitidas e enviadas ao solicitante por meio de protocolo.