Houve uma demora significativa por parte da prefeitura na implementação dessa ação.
A Prefeitura de Pontal do Paraná, por meio da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude, divulgou nesta sexta-feira (10) o edital de chamamento público (02/2023) da Lei Paulo Gustavo (Lei Federal Complementar 195/2022), abrindo a seleção de projetos culturais. Este processo, no entanto, foi marcado por uma demora considerável por parte da prefeitura. Os recursos, provenientes da legislação, serão destinados ao setor audiovisual (70%) e demais áreas culturais (30%).
O período de inscrições tem início também nesta sexta (10) e se estende até 20 de novembro de 2023. O montante total disponibilizado no edital é de R$ 235.500,00. Em Pontal do Paraná, serão escolhidos 117 projetos culturais, sendo permitido que cada artista inscreva, no máximo, três projetos. Após a fase de inscrições, a Secretaria de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude dará início à análise documental, habilitação e avaliação das propostas, com a expectativa de que os primeiros trabalhos contemplados se realizem ainda em 2023.
Os agentes culturais que podem participar incluem residentes no município há pelo menos um ano, sejam pessoas físicas, microempreendedores individuais ou pessoas jurídicas, tanto com fins lucrativos (pequenas ou grandes empresas) quanto sem fins lucrativos (associações, cooperativas, fundações, etc.), desde que atendam às exigências do edital.
No segmento audiovisual, que receberá 70% dos recursos, os projetos podem abranger documentários, finalização de longas-metragens, curta-metragens e outras iniciativas na área. Além disso, expressões artísticas como teatro, música, literatura e patrimônio cultural também serão contempladas.
Vale ressaltar que a Lei Paulo Gustavo foi criada como resposta aos impactos da pandemia de COVID-19 no setor cultural, visando estimular e revitalizar essa área fortemente afetada. A legislação homenageia o artista Paulo Gustavo, falecido devido à doença. Apesar de ter sido sancionada em 2022, somente em maio deste ano foi regulamentada pelo Decreto 11.525/2023. Isso resultou em um atraso para que estados, municípios e o Distrito Federal se adequassem aos requisitos que garantem a idoneidade e transparência na execução orçamentária.
Diante desse cenário, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, na terça-feira (7), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 205/2023, prorrogando o prazo de execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo até o final de 2024. Esta extensão visa atender ações emergenciais no setor cultural, afetado pela pandemia de COVID-19. O projeto prevê a aplicação dos recursos em diversas áreas, como serviços recorrentes, transporte, manutenção, tributos, encargos trabalhistas e sociais. O prazo limite atual é dezembro deste ano, mas, caso o PLP 205/2023 seja aprovado, o saldo remanescente após essa data deve ser restituído à Conta Única do Tesouro Nacional em até dez dias úteis pelos estados, Distrito Federal e municípios.