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A nova lei institui alterações na promoção por titulação dos policiais civis para os níveis 6 e 10 das carreiras a partir de 2026. Com as mudanças, todos os policiais civis terão a oportunidade de alcançar o nível 11, último nível da carreira, com 21 anos de exercício na PCPR.

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta semana a Lei nº 21.894/2024 , que dispõe sobre a modernização do Código Disciplinar da Polícia Civil do Paraná (PCPR) e estabelece alterações na Lei Complementar nº 259/2023, principalmente relacionadas com a reestruturação das carreiras de Agente de Polícia Judiciária e Papiloscopista Policial.

A nova lei institui alterações na promoção por titulação dos policiais civis para os níveis 6 e 10 das carreiras a partir de 2026. Com as mudanças, todos os policiais civis terão a oportunidade de alcançar o nível 11, último nível da carreira, com 21 anos de exercício na PCPR.

“As mudanças resultam na melhoria da qualificação dos policiais e prestação de serviços de segurança pública à população paranaense, além de reestabelecer a igualdade no sistema de promoções dos servidores em atividade com aqueles que ainda irão ingressar na instituição”, afirma o delegado-geral da Polícia Civil, Silvio Jacob Rockembach

Na prática, a lei prevê que o policial civil que contar com 11 e 19 anos de exercício na PCPR a partir de 2026 e ainda não se encontrar, respectivamente, nos níveis 6 e 10, será promovido desde que contemple os requisitos, independente de tempo de interstício e nível em que se encontre.

O interstício é o prazo mínimo de dois anos de efetivo exercício no nível para poder concorrer à nova promoção. Mesmo que o servidor tenha sido promovido ao nível 4 em 2025 e conte com 11 anos de exercício em 2026, por exemplo, com as novas alterações na lei não será necessário aguardar dois anos para promoção ao nível 6 da carreira.

A vigência do interstício é retomada após a troca dos níveis estabelecidos nas normativas, ou seja, ao progredir para a nível 6 em 2026, o policial chegará na nível 11 no ano de 2036.

“Essa mudança é um grande avanço para a Polícia Civil. Ao contrário do sistema de promoção anterior, em que poucos policiais conseguiam se aposentar no último nível, com as regras atuais conseguirão alcançar com 21 anos. Ao longo dos próximos anos, aproximadamente três mil policiais civis das carreiras de base serão beneficiados”, complementa Rockembach.

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ALTERAÇÕES – Os policiais civis que até 31 de dezembro de 2026 completarem 19 anos ininterruptos de atividade policial e não estiverem no nível 10, serão promovidos no mês de outubro do mesmo ano. A promoção é efetivada após a participação no Curso de Aperfeiçoamento Policial, fornecido pela Escola Superior de Polícia Civil ou pela Fundação de Apoio à Segurança Pública, com aproveitamento não inferior à nota 7.

Os servidores também não podem estar respondendo procedimentos administrativos, inquérito policial ou ação penal, não possuir condenação criminal com trânsito em julgado, não registrar seis ou mais faltas não abonadas nos últimos doze meses e obtenção de conceito global satisfatório no processo de avaliação de desempenho.

Já os policiais das carreiras de Agente de Polícia Judiciária e Papiloscopista Policial que completarem 11 anos ininterruptos de efetivo exercício até 31 de dezembro de 2026 e não estiverem no sexto nível, serão promovidos no mês de outubro do mesmo ano. Para que a mudança ocorra, os servidores devem participar do Curso de Técnicas de Investigação Policial e Procedimentos Cartorários, fornecido pela Escola Superior de Polícia Civil ou pela Fundação de Apoio à Segurança Pública, com aproveitamento não inferior à nota 7. As outras regras são idênticas.

A partir de 2027, os policiais das carreiras de Agente de Polícia Judiciária e Papiloscopista Policial que tenham ingressado na instituição até o ano de 2020 e completarem 19 anos, serão promovidos por titulação para o nível 10. As demais regras também são as mesmas.

CÓDIGO DISCIPLINAR – O texto também atualiza o Código Disciplinar, estabelecendo princípios, critérios, deveres, vedações, descrição das transgressões disciplinares e respectivas sanções, aplicação da pena, responsabilidade, procedimentos administrativos disciplinares, recursos, revisão disciplinar, prescrição, termo de ajustamento de conduta e sobre a prisão especial no âmbito da PCPR.

De acordo com o corregedor-geral adjunto da PCPR, Alexandre Rorato, a modernização do código traz inúmeros avanços à Polícia Civil, dentre eles a melhor descrição das transgressões disciplinares, com penalidades proporcionais à gravidade da infração.

Além disso, os procedimentos disciplinares passam a ser apenas a investigação preliminar e o processo administrativo disciplinar. Houve também o aperfeiçoamento das citações, intimações e notificações dos acusados, defensores e testemunhas, as quais serão preferencialmente por meios eletrônicos. “Sem dúvidas, o novo Código Disciplinar é uma das legislações disciplinares mais modernas de todo o País e que em muito ajudará no processo de modernização da Polícia Civil do Paraná”, destaca.

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