Novas regras limitam nomeações, transferências de verbas e publicidade estatal, além de regulamentar convenções e gastos de campanha, visando impedir o uso da máquina pública em favor de candidatos nas eleições de outubro.
A partir deste mês, entram em vigor as principais restrições do calendário eleitoral, conforme a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), para impedir o uso da máquina pública em favor de candidatos nas eleições municipais de outubro.
6 de julho:
- Nomeação de servidores: Proibição de nomear, contratar ou demitir servidores públicos, com exceções para funções comissionadas e contratações emergenciais.
- Concursos: Nomeação permitida apenas se o concurso foi homologado até 6 de julho.
- Verbas: Proibição de transferências voluntárias de recursos do governo federal, exceto para obras em andamento ou situações de calamidade pública.
- Publicidade estatal: Proibição de publicidade institucional de programas de governo e participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.
20 de julho:
- Convenções: Início das convenções partidárias para escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, até 5 de agosto.
- Gastos de campanha: Divulgação do limite de gastos pelo TSE.
- Direito de resposta: Candidatos e partidos podem pedir direito de resposta contra ofensas na imprensa e redes sociais.
O primeiro turno das eleições será em 6 de outubro e, se necessário, o segundo turno ocorrerá em 27 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores.