Ministério Público Federal e Estadual Alegam Falta de Consulta a Comunidades Tradicionais
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) ingressaram com uma ação civil pública para anular a licença prévia de instalação do Maralto Terminal de Contêineres, em Pontal do Paraná. A ação alega que o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) não considerou as comunidades originárias e tradicionais afetadas, violando normas constitucionais e internacionais, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A ação foi movida contra a Maralto Terminal de Contêineres S.A., o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Os MPs requerem a anulação da licença e a proibição de novas licenças até que se realizem consultas prévias, livres e informadas às comunidades afetadas, além da elaboração de um novo Estudo de Componente Indígena (ECI).
Segundo os Ministérios Públicos, o EIA da Maralto Contêineres ignorou comunidades tradicionais dentro da área de influência do empreendimento. Um laudo técnico do MPF identificou que o projeto impacta os territórios indígenas da Ilha da Cotinga e Sambaqui, além de 16 outras comunidades tradicionais. O Ibama concedeu a licença de instalação em 2015, apesar das irregularidades apontadas e da falta de participação das comunidades afetadas.
Os MPs destacam ainda que a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que anulou a licença prévia da “Faixa de Infraestrutura de Pontal do Paraná”, compromete a validade da nova licença de instalação concedida ao terminal portuário em 2023, baseando-se em documentos considerados nulos.
A ação sublinha a necessidade de um novo processo de licenciamento ambiental, conforme as diretrizes legais e internacionais, para garantir os direitos das comunidades tradicionais.