Fogo no parquinho…Prefeito Rudão e Ex-Prefeito Edgar Rossi em Batalha Judicial: Justiça Suspende Convenção Partidária do PSD em Pontal do Paraná

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Uma batalha judicial entre o prefeito atual, Rudão, e o ex-prefeito Edgar Rossi agita os bastidores políticos de Pontal do Paraná.

“Traição e Justiça: A Guerra entre Rudão e Edgar Explode nos Tribunais!”

A decisão judicial, foi motivada por uma Ação Cominatória de Obrigação de Não Fazer com pedido de Tutela Antecipada, movida pelo Diretório Estadual do Partido Social Democrático (PSD) – (leia-se Ratinho Junior) contra Acir Sebastião da Silva. A disputa envolve a destituição da Comissão Provisória do partido no município e a convocação de uma convenção partidária.


Conflito Interno
Acir Sebastião da Silva havia ingressado com um Mandado de Segurança contra sua destituição, alegando que a Direção Estadual do partido possui autoridade, conforme o estatuto, para dissolver comissões provisórias municipais em situações que prejudiquem a administração partidária. Ele foi acusado de não prestar contas do exercício financeiro à Justiça Eleitoral e de ignorar notificações para regularizar a situação.

Decisão Judicial e Implicações
A decisão judicial reconheceu a conexão do caso com o Mandado de Segurança nº 0600249-99.2024.6.16.0000, observando que a destituição inicial da Comissão Provisória foi irregular por não respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa. Entretanto, a Direção Estadual do PSD tem o direito de substituir comissões provisórias municipais, desde que garantido o contraditório.

Procedimentos e Alegações
A Direção Estadual do PSD realizou procedimentos administrativos internos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, e editou a Resolução nº 04/2024 para cancelar a convenção convocada por Acir. Este, por sua vez, alegou que a notificação do procedimento administrativo chegou já com a decisão tomada, sem tempo hábil para defesa.

Decisão Final
O juiz considerou a probabilidade do direito e o perigo na demora, determinando a suspensão da Convenção Partidária do PSD, marcada para 20/07/2024, até a definição da titularidade da Comissão Provisória. Ambas as partes foram intimadas a apresentar documentos e respostas até 22/07/2024 e a manifestar interesse em audiência de mediação.

Conclusão
A suspensão da convenção visa garantir que o processo de substituição da Comissão Provisória e a convocação de convenções partidárias respeitem os princípios do contraditório e da ampla defesa, evitando potenciais nulidades que poderiam afetar o processo eleitoral local. Ao fim e ao cabo – Fica Tensão Política. Nada definido!

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