Estabelecimentos de Eduardo Dalmora, candidato a prefeito, são alvo de busca e apreensão por distribuir material de campanha irregular.
A Polícia Federal realizou uma operação de busca e apreensão nos supermercados Maresia e Super Mar, ambos localizados em Matinhos, após denúncia de propaganda eleitoral irregular. Nos estabelecimentos, pertencentes ao candidato a prefeito Eduardo Dalmora (PL), foram encontrados e apreendidos santinhos, panfletos e jornais de campanha.
A operação foi determinada pelo juiz Andrei José de Campos, da 194ª Zona Eleitoral, em resposta a uma denúncia apresentada pela coligação “A Liberdade Continua com Amor e Progresso”. A denúncia incluiu vídeos que mostravam a distribuição do material de campanha nos caixas dos supermercados, o que infringe a legislação eleitoral, que proíbe propaganda em bens de uso comum.
Na decisão, o magistrado destacou que os vídeos fornecidos na denúncia representavam indícios suficientes para comprovar a distribuição de propaganda eleitoral nos estabelecimentos. Ele esclareceu que a infração é de natureza instantânea, o que impossibilita a regularização ou remoção do material conforme previsto na Lei Eleitoral nº 9.504/1994.
“A entrega do material ao Cartório não seria a solução ideal, já que o representado poderia entregar qualquer material, não necessariamente aquele que está sendo distribuído irregularmente nos supermercados”, afirmou o juiz Andrei José de Campos. Assim, foi determinada a busca e apreensão dos materiais nos endereços indicados: Rua da Fonte, 159 (Supermercado Maresia) e Av. Paranaguá, 1037 (Super Mar, Balneário Flamingo).
Além disso, foi imposta uma multa diária de R$ 2.000,00 à coligação de Dalmora, limitada a R$ 50.000,00, caso a distribuição dos materiais de campanha não seja cessada imediatamente.
Segundo o jornal JB Litoral, que divulgou a notícia inicialmente, a Polícia Federal recolheu os materiais de campanha, confirmando que estavam acessíveis ao público. A coligação de Dalmora terá dois dias para apresentar sua defesa, e o Ministério Público Eleitoral (MPE) deverá emitir um parecer após esse prazo, antes da sentença final ser proferida.