Justiça Cassa Prefeitos no Litoral do Paraná por Uso Eleitoreiro da Tarifa Zero

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Decisão afeta eleitos de Antonina e Morretes, acusados de abuso de poder político em ano eleitoral

A Justiça Eleitoral cassou o mandato de prefeitos eleitos no Litoral do Paraná por decretarem a gratuidade no transporte coletivo durante o ano eleitoral, configurando abuso de poder político. Em Antonina, a prefeita eleita Rozane Osaki (PSD) e seu vice, Professor Diogo (PSD), tiveram os registros de candidatura anulados após decisão da juíza Emanuela Costa Almeida Bueno, da 6ª Zona Eleitoral. A determinação também atinge o atual prefeito, José Paulo Vieira Azim, o “Zé Paulo” (PSD).

De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), a medida de tarifa zero, decretada em junho, não estava associada a emergências ou programas sociais estabelecidos anteriormente, e sequer constava no orçamento anual em vigor. Para o MPE, a gratuidade “sem respaldo legal e utilizada como estratégia eleitoral fere a legitimidade do processo democrático.”

Em Morretes, o prefeito Junior Brindarolli e o vice Vitor Bertolin, ambos reeleitos e do PSD, enfrentaram decisão semelhante. O juiz eleitoral Fernando Andriolli Pereira, da 51ª Zona Eleitoral, apontou que a implantação do programa de tarifa zero, em abril, beneficiou a candidatura dos políticos sem base orçamentária e com impacto significativo sobre o eleitorado, ultrapassando metade dos votantes da cidade. Na sentença, o juiz ressalta a proibição de distribuição de benefícios públicos em ano eleitoral, exceto em casos de emergência ou programas já em execução desde o exercício anterior.

No Litoral, a tarifa zero também vigora em Paranaguá e Matinhos, onde foi implantada mais de um ano antes das eleições. Em Guaratuba, tentativa semelhante foi barrada pela Câmara de Vereadores, rejeitando a proposta de financiamento apresentada pelo prefeito Roberto Justus.

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