Justiça Federal é acionada contra construções irregulares em dunas de Pontal do Paraná

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AGU exige demolição, recuperação ambiental e punição de empresa por degradação de área de proteção permanente

A Advocacia-Geral da União (AGU) moveu uma ação civil pública para demolir construções realizadas sobre dunas e faixa de areia em Pontal do Paraná. Segundo a Procuradoria-Regional da União da 4ª Região (PRU4), responsável pelo caso, as obras infringem normas ambientais e comprometem um ecossistema considerado de proteção permanente, além de usurparem bens de uso comum da população.

O objetivo da ação inclui responsabilizar a empresa infratora pela recuperação da área degradada e condená-la ao pagamento de indenizações por danos ambientais, além de multa pelo uso irregular do espaço público. A AGU argumenta que a área pertence à União e que as construções, incluindo um muro de contenção e uma quadra esportiva privada, representam apropriação indevida de patrimônio público, agravando o impacto ambiental.

De acordo com Eder Maurício Pezzi Lopez, advogado da União, o caso revela “um ato odioso de apropriação privada” e alerta para um possível efeito multiplicador, caso as irregularidades sejam mantidas. Ele ressalta que as construções destroem a vegetação nativa, aterrando dunas e afetando o equilíbrio ambiental e a paisagem natural.

Impactos ambientais e sociais
Estudos apresentados pela PRU4 demonstram que a ocupação irregular acelera processos erosivos, especialmente durante ressacas, quando as ondas, impedidas de dissipar sua força nas dunas, colidem com os muros e agravam a erosão costeira. Esse efeito ameaça não apenas a preservação da praia, mas também gera danos que podem perdurar por gerações.

Além disso, a Procuradoria aponta riscos à vegetação fixadora de dunas, ao subsolo e aos mananciais locais, devido ao manejo inadequado de fossas e ao despejo de esgoto diretamente no ambiente.

A AGU solicita a demolição imediata das estruturas, a desocupação da área e a recuperação completa do ecossistema degradado, reiterando a importância de preservar o litoral para as atuais e futuras gerações.

Referência processual: nº 5058458-82.2024.4.04.7000

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