Medida cautelar exige que Secretaria de Desenvolvimento Sustentável comprove a retomada da CT-Gerco para garantir a efetividade das normas ambientais no gerenciamento costeiro.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu uma medida cautelar determinando que a Câmara Técnica de Gerenciamento Costeiro (CT-Gerco) reassuma suas atribuições na governança ambiental do litoral paranaense. O objetivo é assegurar a efetividade das normas ambientais aplicáveis ao planejamento e execução do gerenciamento costeiro no estado.
A decisão foi tomada pelo conselheiro Fernando Guimarães em despacho expedido no dia 13 de março. A medida exige que a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest-PR) comprove a reativação da CT-Gerco, que está inativa desde 2021 e é vinculada ao Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense (Colit).
A representação foi feita pelo Centro de Estudos, Defesa e Educação Ambiental (Cedea), que solicitou ao Tribunal a determinação para a Sedest reativar a câmara. Segundo a entidade, a governança ambiental é essencial para a gestão costeira, e sua ausência compromete a análise técnica de projetos de intervenção nas orlas do litoral paranaense.
Riscos e Impactos Na decisão, o conselheiro Guimarães concordou com os argumentos do Cedea ao apontar riscos relacionados a projetos em andamento sem avaliação técnica prévia. Entre as intervenções mencionadas estão a construção do Porto Guará, em Paranaguá, e o alargamento da orla em Guaratuba. A ausência da CT-Gerco no processo pode comprometer a adequação ambiental dessas obras e gerar impactos financeiros, caso sejam necessárias correções ou desfeitos os projetos.
Guimarães destacou que realizar obras sem a análise da instância legalmente criada para a avaliação técnico-científica pode resultar na imposição de sanções ambientais e na obrigatoriedade de ajustes que aumentariam os custos das intervenções.
Cumprimento da Medida A decisão determina que a Sedest seja notificada e apresente comprovação da reativação da CT-Gerco no prazo de 15 dias. A medida cautelar segue em vigor até o julgamento final do processo ou sua revogação pelo Tribunal Pleno.