Especialistas afirmam que empresas que seguirem medidas estrangeiras e discriminarem consumidores ou autoridades brasileiras poderão ser punidas por violar a legislação nacional
A notícia de que os Estados Unidos sancionaram o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, com base na chamada Lei Magnitsky Global, causou forte repercussão no Brasil e reacendeu o debate sobre os limites da aplicação de sanções estrangeiras dentro do território nacional.
Juristas e especialistas em direito constitucional e do consumidor são unânimes: sanções unilaterais impostas por outros países não têm efeito legal no Brasil, e empresas que operam em território nacional devem obedecer exclusivamente à legislação brasileira. A aplicação de restrições baseadas em ordens de governos estrangeiros, como os EUA, pode resultar em autuações, multas e até processos judiciais por danos causados a consumidores ou instituições brasileiras.
“Se uma empresa deixar de prestar um serviço, vender um produto ou bloquear qualquer operação com base em sanções americanas contra brasileiros — inclusive autoridades públicas — ela estará violando o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição. E poderá ser responsabilizada civil e administrativamente”, afirma o advogado constitucionalista Rodrigo Monteiro.
A Lei Magnitsky, aprovada pelo Congresso dos EUA em 2016, permite ao governo americano impor sanções a indivíduos estrangeiros acusados de violar direitos humanos ou envolvimento em corrupção. Em 2023 e 2024, ela passou a ser usada para atingir alvos políticos em diversos países — inclusive no Brasil.
Contudo, especialistas lembram que essa legislação não foi adotada oficialmente pelo governo brasileiro, nem faz parte de acordos internacionais com validade jurídica no país.
Legislação brasileira prevalece no território nacional
De acordo com o princípio da soberania e da territorialidade da lei, previsto na Constituição Federal e no Código Civil, apenas as leis brasileiras se aplicam dentro do território nacional, salvo quando tratados internacionais forem formalmente aprovados e ratificados.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) é categórico ao proibir discriminação no fornecimento de produtos e serviços. O Artigo 39, inciso IX veda expressamente a recusa de atendimento ao consumidor, e o Artigo 6º estabelece o direito à igualdade e proteção contra práticas abusivas.
“Não importa se a sede da empresa está nos Estados Unidos, China ou Europa. Ao operar no Brasil, ela deve seguir nossas leis. Aplicar sanções estrangeiras contra brasileiros aqui dentro é ilegal”, reforça Monteiro.
Empresas podem ser processadas e multadas
Se empresas agirem com base em sanções como a Lei Magnitsky — seja bloqueando contas, recusando transações ou suspendendo serviços a brasileiros — poderão ser autuadas por órgãos como Procon, Senacon, Ministério Público ou Cade, e ainda condenadas a pagar indenizações por danos morais ou materiais.
A responsabilização também pode ocorrer mesmo que a ordem venha da matriz no exterior. O direito do consumidor e a soberania nacional prevalecem sobre diretrizes comerciais ou diplomáticas de outros países.
Conclusão
A eventual sanção de Alexandre de Moraes pelos Estados Unidos, embora tenha impacto político e midiático, não tem qualquer validade jurídica dentro do Brasil. Empresas e instituições que atuam no país devem seguir exclusivamente a legislação brasileira — e poderão ser punidas se discriminarem consumidores ou autoridades com base em medidas externas.
“Trata-se de uma questão de soberania e de respeito ao ordenamento jurídico nacional. O Brasil não pode aceitar que decisões estrangeiras interfiram em sua autonomia institucional ou prejudiquem seus cidadãos”, conclui o jurista.