Gilvan da Federal (PL-ES) vai responder ação penal por injúria após ofender o presidente em sessão da Comissão de Segurança da Câmara dos Deputados
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réu nesta terça-feira (18) o deputado bolsonarista Gilvan da Federal (PL-ES), que vai responder ação penal por injúria após ofender o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o deputado se referiu ao presidente como “ex-presidiário” e “descondensado” e desejou que ele morresse.
“Eu quero mais que o Lula morra, quero que ele vá para o quinto dos infernos, é um direito meu. Não vou dizer que eu vou matar o cara, mas eu quero que ele morra”, disse o deputado em sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara em 8 de abril de 2025.
Na reunião gravada e usada pelo bolsonarista nas suas redes sociais, ele ainda prosseguiu: “Nem o diabo quer o Lula, por isso que ele está vivendo aí. Superou o câncer. Tomara que ele tenha uma taquicardia, porque nem o diabo quer a desgraça desse presidente que está afundando o país. Quero mais que ele morra mesmo”.
A relatora da denúncia, ministra Cármen Lúcia, afastou a aplicação da imunidade parlamentar.
Ela afirmou que, embora o STF tenha entendimento consolidado de que a imunidade abrange opiniões, palavras e votos pronunciados na casa legislativa, isso não significa extensão automática dessa proteção a fatos posteriores ao pronunciamento e à divulgação do conteúdo fora do parlamento por iniciativa do próprio parlamentar.
Segundo a ministra, as ofensas foram dirigidas diretamente ao presidente da República, sem nenhum conteúdo de crítica política ou de fiscalização da administração pública. Nesse sentido, a alegação de que não haveria intenção de ofender deve ser esclarecida na instrução penal.
O ministro Alexandre de Moraes observou que imunidade não é um privilégio que permite a autoria de crimes, mas uma garantia de que o parlamentar exerça sua função adequadamente e não seja responsabilizado por eventuais excessos que ocorram durante as discussões.
No mesmo sentido, o ministro Flávio Dino lembrou que a imunidade é uma exceção que serve ao exercício da função parlamentar, mas não é absoluta. O ministro Cristiano Zanin apontou impedimento em decorrência da sua atuação anterior como advogado e não participou do julgamento.
Com informações da Ascom/STF